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Receita Federal do Brasil obriga investidores a declarar NFTs

Sem dúvidas, um dos assuntos mais nebulosos do mercado de criptomoedas no Brasil é a declaração dos ativos digitais pela Receita Federal 

Regras novas aparecem a cada ano e ficar atento a todas é de extrema importância para evitar problemas com o leão.

A nova regra da  Receita Federal do Brasil (RFB), referente a declaração de imposto em 2021, é sobre a obrigatoriedade de declarar tokens não fungíveis, os NFTs. 

Embora a primeira coisa que surge na cabeça de muitos investidores dessa área seja as artes NFT, os games não ficam de fora dessa declaração.

Dessa forma, os NFTs de games como Axie Infinity, por exemplo, estão incluídos na regra.  

O novo código específico para os tokens não fungíveis é 88. 

Veja agora quais são os 5 códigos que as criptomoedas podem se enquadrar, de acordo com o relatório de Ana Paula Rabello, especialista em declaração de criptoativos, ao Cointelegraph:

O que você deve saber sobre a declaração do imposto de renda em 2022

A autora do blog declarando bitcoin informou que a Receita Federal irá publicar todas as diretrizes nesta sexta (25). 

No entanto, com exceção dos códigos para stablecoins e NFTs, as diretrizes continuam as mesmas.

Sendo assim, se você já faz declaração de suas moedas digitais, não terá grandes dores de cabeça em 2022. 

No caso do bitcoin, por exemplo, se a compra da criptomoeda primária for igual ou ultrapassar a marca de R$1.000, ela deve ser declarada. 

Ou seja, detalhes como quantidade, empresa de custódia com nome e CNPJ, ou se a criptomoeda está em custódia própria, devem ser informados à Receita Federal. 

Conforme observado por Rabello, os ganhos obtidos através de criptomoedas que superam R$35.000 mensal, são tributados como ganho de capital. 

É importante que o contribuinte guarde sua documentação para comprovar a autenticidade de suas operações. 

Brasil e criptomoedas

A declaração de NFTs não é a única novidade que envolve o Brasil e os ativos digitais. 

Essa semana a nação brasileira deu o primeiro passo para regular as criptomoedas.

O PL 3825/19 foi construído com o intuito de esclarecer o uso diário de criptomoedas, seja ele transações financeiras ou a classificação dos criptoativos como um ativo de investimento. 

Ações como lavagem de dinheiro, mineração de criptomoedas e serviços de custódia são abordados no projeto de lei. 

“Nós estamos alterando o código penal para tipificar os crimes de pirâmides financeiras e outros crimes de fraudes com criptomoedas com pena de reclusão para 4 a 8 anos. Nosso objetivo é incentivar os negócios com criptomoedas e proteger os investidores”, disse o relator do PL. 

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