Ícone do site Criptonizando

Receita Federal finalmente define detalhes sobre declaração de criptomoedas

receita federal criptomoeda declaração

A partir de setembro, até mesmo um pão de queijo pago com criptomoedas terá que ser declarado à Receita Federal (RF).

Corretoras, pessoas jurídicas em geral e pessoas físicas terão que enviar mensalmente à RF, dados sobre operações realizadas com criptoativos, tais como: compra e venda (investimento), operações de permuta e pagamentos.

O sistema para preenchimento da declaração deve ser disponibilizado ainda este mês, informou o órgão ao Valor em publicação nesta sexta-feira (10).

O objetivo do Fisco é cruzar essas informações com as do Imposto de Renda. A Instrução Normativa (IN) n° 1.888 foi publicada na última terça-feira (7), contendo detalhes sobre o que será exigido e possíveis penalidades.

De acordo com o documento, em até 60 dias será definido o formato (layout) para a prestação das informações pelo sistema do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

“Três meses é muito pouco tempo para as exchanges brasileiras se organizarem para enviar as informações exigidas”, disse o advogado Thiago Marigo, do Freitas Leite Advogados ao Valor.

“O volume de informações e detalhamento é grande. Faltou razoabilidade”, completou.

A RF havia aberto uma consulta pública para que os cidadãos pudessem opinar sobre a regulamentação, e afirma que recebeu, analisou e acolheu dezenas de propostas.

No entanto, para algumas pessoas, como a advogada Elisa da Costa Henriques, do Velloza Advogados, algumas coisas ficaram de fora.

“Houve pouca sensibilização da Receita em relação aos pleitos das corretoras de criptoativos”, afirmou.

Ao falar sobre penalidades impostas pela instrução normativa, a tributarista destaca as multas que equivalem a percentuais do valor das operações com criptoativos omitidas ou declaradas com inexatidão.

“Quando se fala em multa de 3% da operação, temos um ônus que pode inviabilizar esse mercado”, conclui.

A partir de qual valor é preciso declarar?

Não há limite de valores para a entrega da declaração pelas corretoras. “Segundo a IN, as exchanges devem reportar transferências de criptoativos de qualquer montante”, destaca Elisa.

Pessoas físicas e outros tipos de empresas só precisam enviar a nova declaração se a soma mensal das operações com as criptomoedas ultrapassar R$ 30 mil. Anteriormente, o valor seria R$ 10 mil.

De acordo com o advogado Maurício Barros, do Gaia Silva Gaede Advogados, mesmo com a mudança, a exigência continua abusiva.

“Melhorou a situação. Mas a exigência da nova declaração para pessoas físicas ainda é abusiva porque elas já declaram as operações com criptomoedas pela declaração do IRPF”, afirma.

Receba artigos sobre Bitcoin e Criptomoedas no seu email

*Obrigatório
Sair da versão mobile