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Saiba como declarar Criptomoedas no imposto de renda

bitcoin e receita federal

Embora as criptomoedas não sejam consideradas moedas pela Receita Federal, o Manual da Receita de Perguntas e Respostas sobre a Declaração do IRPF orienta a declaração de posse ou lucros obtidos com a venda de criptomoedas desde 2017, citou o Campo Grande News em publicação na última terça-feira (10).

“Moedas virtuais (bitcoins, por exemplo), muito embora não sejam consideradas como moedas nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a ativos financeiros. Elas devem ser declaradas no valor da aquisição”, diz o tópico 447 do manual.

Algumas pessoas defendem que os bitcoins deveriam ser classificados como meio de pagamento ao invés de ser declarados como um bem, já que não há um posicionamento definitivo do órgão sobre a natureza das criptomoedas, nem lei específica prevendo sua tributação.

No entanto, caso o contribuinte não declare esses bens à Receita Federal, o detentor de criptomoedas pode encontrar dificuldades para explicar os acréscimos patrimoniais no futuro.

Em outro possível cenário, a Receita Federal pode verificar o ganho de capital e descobrir a omissão do lucro obtido, correndo o risco do contribuinte ser “convidado” a recolher os tributos devidos com juros e multas.

Tributação dos ganhos obtidos com a alienação de criptomoedas

Caso o total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00, os ganhos são tributados, “a título de ganho de capital, à alíquota de 15%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação”.

O GCAP deve ser informado pelo contribuinte sobre o custo de aquisição e o valor de venda. O pagamento do DARF vai até o final do mês subsequente.

No caso de Day Trade, a alíquota aplicada é de 15% sobre o ganho de capital acima de R$35 mil por mês, já que essa regra só se aplica a ações, e o ganho de capital de criptomoedas equivale a de bens ordinários.

Pagamento de bens e serviços com criptomoedas ou a atividade de mineração, que poderiam resultar em tributação, não constam na orientação da Receita Federal no Documento de Perguntas e Respostas.

Vale ressaltar que é proibido abater prejuízos passados ao calcular o imposto devido. Em situações como saques de criptomoedas no exterior em “moeda fiduciária”, também se deve imposto se o contribuinte morar no país por 183 dias ou mais no ano, com exceção de acordos que evitam bitributação.

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