Referindo-se a manutenção de contas correntes, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) declarou, em decisão publicada na última quinta-feira (19), que “não se impõe às instituições financeiras a obrigação de contratar ou de manter em vigor específica contratação”.
Conforme relatou o Cointelegraph, a declaração é referente a uma ação aberta por uma corretora de câmbio que acusa o Banco Safra de encerrar a conta corrente da empresa sem um ‘motivo aparente’.
O Banco, por sua vez, afirma que a medida foi tomada de acordo com os procedimentos da instituição.
No entanto, o STF decidiu a favor do Safra, afirmando que “dado o interesse no encerramento o banco comunicou o cliente”. Segundo a decisão:
“O encerramento de conta corrente por ato do próprio banco, lastreado em previsão contratual e alicerçado em Resolução do BACEN, não configura ilicitude. Assim, não há nenhum ato ilícito capaz de dar suporte fático ao pleito indenizatório.”
O STF ainda citou um julgamento anterior, referente a corretora brasileira de criptomoedas Mercado Bitcoin, na qual o órgão declarou:
“O encerramento do contrato de conta-corrente, como corolário da au e regular notificação. 3.1 A esse propósito, destaca-se que a Lei n. 4.595/1964, recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar e regente do Sistema Financeiro Nacional, atribui ao Conselho Monetário Nacional competência exclusiva para regular o funcionamento das instituições financeiras (art. 4º, VIII). E, no exercício dessa competência, o Conselho Monetário Nacional, por meio da edição de Resoluções do Banco Central do Brasil que se seguiram, destinadas a regulamentar a atividade bancária, expressamente possibilitou o encerramento do contrato de conta de depósitos, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, desde que observada a comunicação prévia”,
Recentemente, um banco inglês se negou a devolver uma herança de R$ 1 milhão a um idoso após erro que enviou o montante para a conta errada.