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Transações acima de R$ 2.000 serão fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil

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Para aderir às práticas internacionais anti-lavagem de dinheiro, o Banco Central do Brasil passará a fiscalizar transações acima de R$ 2.000.

De acordo com a Circular n.° 3.978, publicada na última sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, os bancos deverão informar o nome e CPF ou CNPJ dos clientes que fizerem operações em dinheiro de valores acima de R$ 2.000.

A nova regra passa valer a partir de 1° de julho de 2020, e reduz o limite atual, que é de R$ 10.000, mas essa não é a única mudança.

No caso de operações de depósito ou aporte em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000, o objetivo da ação deverá ser reportado pelos clientes aos seus respectivos bancos.

Essa informação que deve ser repassada aos bancos com três dias úteis de antecedência da operação. Saques desses valores também serão monitorados.

“Na hipótese de recusa do cliente ou do portador dos recursos em prestar a informação […] a instituição deve registrar o fato e utilizar essa informação nos procedimentos de monitoramento, seleção e análise de que tratam os art. 38 a 47”, diz o texto.

Tais procedimentos abordados nos artigos referidos, deverão ser implementados pelas instituições com a finalidade de “identificar e dispensar especial atenção às suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo”.

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