Três funcionários do Bradesco são apontados como autores de golpe com Bitcoin em processo na justiça em São Paulo, conforme reportou o Livecoins.
Uma investidora em 2018, efetuou um aporte de R$12 mil em um negócio, a convite de um “especialista” no mercado financeiro.
Contudo, o “especialista” em Bitcoin contava com a ajuda de três funcionários do Bradesco para atuar.
A investidora, apenas confio no negócio, pois se tratava de pessoas que trabalhavam no mercado financeiro.
Segundo o processo, o investimento de R$12 mil, foi realizado em três parceladas, sendo depositadas na conta da Caixa Econômica Federal em nome do acusado.
Entretanto, após os aportes, a investidora não conseguiu mais contato com os administradores do negócio.
“Os três, de qualificações desconhecidas, operadores do mercado financeiro e funcionários do Banco Bradesco S/A, constituíram uma sociedade de fato, com o intuito de formarem um grupo de aplicação na criptomoeda bitcoin”, segundo processo.
Após um ano sem conseguir reaver o valor investido e sem conseguir comprovante das aplicações com os “especialistas”. A cliente passou a procurar a justiça.
Um dos réus do processo foi identificado como Bruno Medeiros da Silva, que não forneceu nenhum comprovante para a investidora, muito menos chave de segurança ou “endereço público da referida conta para que a requerente pudesse acompanhar suas aplicações”.
A investidora passou a pedir ajuda de outro funcionário do Bradesco que fazia parte do golpe com Bitcoin. Anderson Max negou qualquer participação na administração dos valores.
“Quase um ano após os referidos depósitos, e vários meses sem dar resposta à autoria, o réu emitiu um último comunicado ao grupo dizendo que estava encerrando as atividades do grupo de aplicações e que seus investidores, inclusive a autora do processo, teriam perdido todo seu dinheiro investido. O valor investido, nos tempos atuais, seria de R$14.608,52”, declara o processo.
O Juiz que cuidou do caso, deu a Bruno 15 dias para enviar os relatórios das operações realizadas, que acarretaram perda do dinheiro da investidora de bitcoin.
O processo n.º 1028033-29.2019.8.26.0224, foi encaminhado para Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para apuração de eventual responsabilidade.
Já que o réu pode ter captado dinheiro de terceiro para investimentos sem algum tipo de autorização.
A criação de grupos em redes sociais prometendo rendimentos altos com Bitcoin se tornou popular. Contudo, em alguns casos, deve desconfiar de promessas com rendimentos altos.