O governo brasileiro se prepara para uma nova medida provisória que promete aliviar a pressão sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Em um acordo costurado com o Congresso Nacional, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, cedeu à forte reprovação pública e parlamentar. O executivo busca por alternativas para a arrecadação de R$ 20,5 bilhões necessários para manter a máquina pública funcionando este ano.
O destaque: a intensificação da tributação das plataformas de apostas online, enquanto as criptomoedas devem ficar de fora desta nova rodada de taxação.
Tensão em torno do IOF e a busca por alternativas
O decreto que elevava o IOF para 3,5%, emitido em maio, gerou grande desgaste entre o governo e o Congresso, além de forte reprovação social. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), expressou publicamente que o povo brasileiro não suportava mais o aumento de impostos.
Embora, paradoxalmente, tenha defendido a tributação do mercado de criptomoedas como uma possível solução. Essa ideia, no entanto, não avançou para o pacote final de Haddad.
Durante um fim de semana de intensas negociações na Residência Oficial da Câmara, com a presença de Haddad, Motta e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a equipe econômica buscou um ‘meio termo’.
Haddad explicou que a nova MP visa ‘corrigir distorções no sistema de crédito, na cobrança de impostos de rendimentos sobre títulos e temas afins’. Além de abordar a questão das apostas online. A promessa se concentra em ‘recalibrar o decreto do IOF‘. Desse modo, focando em sua dimensão regulatória e reduzindo as alíquotas previstas na versão original.
Aposta em novas fontes de receita e revisão tributária
Entre as mudanças propostas por Haddad, destaca-se o aumento da tributação sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) das empresas de apostas online, que subirá de 12% para 18%. Essa medida mira um setor em plena expansão, buscando maior arrecadação em uma fonte de receita específica.
Além disso, a MP trará mudanças na tributação de títulos de renda fixa que hoje são isentos, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI), que passarão a ser taxadas em 5%. A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrada de instituições financeiras também será ajustada, passando de 9% para 15% ou 20%.
Haddad justificou que essas isenções estavam criando distorções no mercado de crédito e dificultando a gestão do Tesouro Nacional.
O ministro reforçou o compromisso de reduzir os gastos tributários em pelo menos 10% de natureza infraconstitucional e de discutir com o Congresso os gastos primários, que constituem as despesas não financeiras do governo. Ele argumentou que muitas despesas obrigatórias estavam ‘contratadas no passado por governos, e que hoje pressionam as receitas da União’.
Ou seja, não há fonte de financiamento previamente garantida para essas despesas. Essa contextualização visa explicar a necessidade de novas fontes de receita diante de um cenário de despesas crescentes.
Alívio para as criptomoedas e a ação do congresso
Hugo Motta, presidente da Câmara, confirmou que o decreto inicial do IOF causou grande incômodo no Congresso. Ele enfatizou que o ambiente parlamentar se tornou ‘muito adverso a essa medida’ necessitando de uma revisão. Motta considerou a nova MP uma ‘compensação financeira para o governo’ que se torna ‘muito menos danosa do que a continuidade do decreto do IOF como proposto inicialmente’.
A possibilidade de taxação das criptomoedas como alternativa para o alívio do IOF havia gerado uma mobilização significativa da indústria cripto nacional. O fato de esses ativos ficarem de fora da nova MP representa um alívio para o setor, que continua em diálogo com o governo sobre um arcabouço regulatório mais amplo.
O Congresso, por sua vez, prometeu uma revisão das medidas de isenção fiscal, que, segundo o governo federal, podem chegar a R$ 800 bilhões. Indicando, portanto, que a busca por equilíbrio fiscal no Brasil está longe de terminar, com foco em fontes alternativas de receita para evitar um impacto maior no cidadão comum.