
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.358/2026, que estabelece novas
diretrizes no combate ao crime organizado no Brasil. A legislação amplia os mecanismos de
controle financeiro, incluindo restrições ao uso de criptomoedas por investigados e reforçando
regras já existentes sobre transações em plataformas digitais, como cassinos e sites de
apostas.
Combate ao crime e restrições ao sistema financeiro
A nova lei cria instrumentos para interromper o fluxo de recursos de organizações criminosas.
Entre as medidas está a proibição de operações em corretoras de criptomoedas por indivíduos
investigados ou condenados por participação em facções.
O texto também introduz novos tipos penais, voltados a estruturas criminosas que exercem
controle territorial por meio de violência. As penas podem chegar a 40 anos de prisão,
enquanto pessoas que financiam ou auxiliam essas atividades estão sujeitas a até 20 anos de
reclusão.
A legislação amplia o alcance das autoridades ao permitir o bloqueio preventivo de contas
bancárias, transferências via Pix e ativos digitais, mediante autorização judicial.
Criptomoedas entram no radar das autoridades
A inclusão explícita dos criptoativos no texto legal sinaliza uma mudança na forma como o
Estado trata essas tecnologias. Juízes podem determinar o bloqueio de ativos digitais mantidos
no país ou no exterior, além de restringir o acesso a plataformas de negociação.
As corretoras passam a ter obrigação de cumprir decisões judiciais relacionadas ao bloqueio e
à indisponibilidade de valores. A norma também impede que investigados utilizem instrumentos
financeiros como cartões, transferências eletrônicas e operações em exchanges.
A medida busca reduzir o uso de recursos digitais para ocultação de patrimônio e
movimentações ilícitas.
Apostas, cassinos e restrições às criptomoedas
O texto também trata do combate a operações irregulares no setor de apostas. A legislação
prevê o bloqueio de contas e transações de operadores não autorizados, reforçando a
exigência de meios de pagamento rastreáveis.
No Brasil, plataformas regulamentadas de apostas e cassinos não permitem o uso de
criptomoedas. As regras atuais exigem métodos auditáveis e supervisionados, o que exclui
moedas digitais como Bitcoin e Ethereum.
Entre os fatores apontados estão a ausência de regulamentação específica para esse tipo de
transação, o risco de anonimato e a necessidade de transparência financeira. Esse conjunto de
exigências acompanha as diretrizes de órgãos reguladores e de controle.
Esse cenário contribui para a predominância de métodos como o Pix nas bets legalizadas. Na
bet KTO, o sistema é atualmente a única forma de pagamento disponível, provavelmente
devido à confiabilidade e rapidez nas transações — tecnologia que fez com que a casa
pudesse oferecer saques rápidos, abaixo de dois minutos no geral, segundo uma pesquisa da
ENV Media.
Intervenção em empresas e bloqueio de bens
A Lei Antifacção também prevê a apreensão de bens vinculados ao crime organizado.
Recursos obtidos por meio de atividades ilícitas, incluindo imóveis e valores financeiros, serão
direcionados a fundos de segurança pública.
Empresas utilizadas como fachada podem sofrer intervenção judicial. Nesses casos, sócios
podem ser afastados e um interventor nomeado para administrar ou liquidar os ativos.
Outro ponto é a criação de um banco nacional de dados sobre organizações criminosas. O
sistema reunirá informações de diferentes estados, com objetivo de facilitar o compartilhamento
de dados e o rastreamento financeiro.
A nova legislação reforça a supervisão sobre diferentes formas de movimentação financeira no
país. O impacto sobre o mercado de criptomoedas se concentra em indivíduos sob
investigação, sem alterar o uso regular fora desse contexto.