No último dia 28 de setembro, a Justiça do Estado de São Paulo demonstrou, em uma ação contra um investidor, que Bitcoin (BTC) e outras criptomoedas declarados à Receita Federal no Imposto de Renda podem ser bloqueados.
Após não encontrar dinheiro nas contas bancárias do réu, que responde a uma ação de execução por uma dívida de R$ 42.651,34, a juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos (SP), ordenou que corretoras do país “informem a quantidade e valores de eventuais bitcoins” do homem.
De acordo com a magistrada, a penhora de criptomoedas pode ser feita “em processo judicial, sob o fundamento de que são bens materiais de conteúdo patrimonial”.
A informação de que o réu, hoje sumido, teria os criptoativos, veio de suas próprias declarações de Imposto de Renda.
Os dados foram repassadas ao tribunal após o credor da dívida ter pedido o Infojud, que informa as últimas três declarações de bens à Receita.
Dessa forma, a Justiça descobriu que o réu tinha Bitcoin pelo menos até 2018, quando foram declaradas as informações.
Agora depende das corretoras de criptomoedas determinarem se ainda há BTC em nome do executado, para que os ativos sejam bloqueados.
Obrigatoriedade de declarar Bitcoins
A obrigatoriedade de reportar suas operações com criptoativos à Receita é motivo de desconforto para muitos investidores, e com uma nova decisão da Justiça, isso pode se tornar um problema ainda maior na perspectiva dos entusiastas do mercado.
Embora pessoas físicas só precisem declarar quando operarem a partir de R$ 30 mil por mês, reportar as operações a um órgão federal vai contra o objetivo inicial do Bitcoin de liberdade econômica, mantendo seus fundos fora do controle de governos ou instituições bancárias, o qual muitos investidores apoiam veemente.