O Itaú, maior banco privado do Brasil, e a PagSeguro, empresa de pagamentos eletrônicos da UOL, foram condenados no caso de um golpe de troca de cartão.
A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou que as empresas façam ressarcimento e indenizem um cliente que teve seu cartão trocado ao fazer uma compra com um vendedor ambulante, segundo publicação do ConJur.
A vítima é cliente do Itaú. Já o fraudador, por sua vez, utilizou uma máquina da PagSeguro para efetuar o golpe.
De acordo com a Súmula 479 do Supremo Tribunal de Justiça, instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros.
Instituições não agiram diante da situação
As empresas reconheceram a fraude, segundo consta nos autos. No entanto, o desembargador Jovino de Sylos ressalta que tanto o Itaú como o PagSeguro:
“Poderiam facilmente evitar os prejuízos causados ao autor por ocasião da troca de seu cartão de crédito Itaú quando fazia compra em ambulante munido da maquininha da PagSeguro”.
O relator do processo prossegue destacando que o laudo juntado pelo próprio Itaú reconhece que o golpe ocorreu, mas segundo Sylos, o banco pretende afastar sua responsabilidade alegando ser uma questão de segurança pública.
Para o magistrado, em vez disso, o Itaú deveria esclarecer os motivos de não ter impedido o repasse do pagamento ao fraudador.
Quanto a PagSeguro, responsável pela máquina de cartões de crédito utilizada pelo golpista, o tribunal aponta que a empresa “nada fez para impedir o crédito da compra em favor do beneficiário pela fraude, mesmo conhecendo seu nome”.
Decisão da Justiça
Depois de analisar o caso, o desembargador, citando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, declara que ambas as empresas devem ser responsabilizadas.
O motivo, de acordo com o relator, é a “ineficácia de seus meios de segurança em reverter de imediato o proveito obtido pela conduta delitiva do fraudador”.
Em decisão unânime, o TJ-SP condenou o Itaú e a PagSeguro a ressarcir os danos materiais do consumidor, em R$ 5 mil, e pagar indenização por danos morais, também no valor de R$ 5 mil.