O Banco Central do Brasil lançou uma multa de mais de R$ 45 milhões na corretora Gradual e seus ex-sócios por uma série de irregularidades no combate à lavagem de dinheiro.
A empresa declarou falência em julho do ano passado, e seus executivos estão sob investigação de suspeita de fraude em debêntures.
Conforme reportou o G1, o Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador (Copas) declarou a corretora responsável por realizar operações irregulares como:
- Venda de moeda estrangeira em espécie sem observar as regras para a completa identificação dos clientes;
- Ausência de implementação de políticas, procedimentos e controles internos de maneira compatível com seu porte e volume de operações, destinados a prevenir sua utilização na prática de lavagem de dinheiro;
- Deixar de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) movimentações anormais/atípicas de recursos que se constituem em sérios indícios de crimes;
- Admitir fracionamentos irregulares de contratos de câmbio.
Pela falha em comunicar movimentações atípicas ao Coaf, a Gradual foi multada em US$ 7,530 milhões, montante equivalente a cerca de R$ 41,6 milhões com base na conversão com base no câmbio no dia da decisão.
Mais R$ 1,150 milhão foi adicionado à multa pelas demais irregularidades identificadas pelo Comitê Sancionador.
Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior, um dos responsáveis pela empresa, foi multado em R$ 4,2 milhões e inabilitado por 11 anos para atuar como administrador de instituição supervisionada pelo Banco Central ou integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Já Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, ex-CEO da Gradual e esposa de Gabriel, e Roberto da Silva, ex-diretor da corretora, foram multados cada um em R$ 25 mil.
O casal é investigado por suspeita de fraude em debêntures – valor mobiliário emitido por sociedades por ações, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora.
Os dois foram alvo da Polícia Federal (PF) na Operação Encilhamento, que investiga supostas fraudes envolvendo a aplicação de recursos de institutos de previdência municipais (RPPS) em fundos de investimentos que tinham debêntures sem lastro em carteira.
Quanto às penalidades estabelecidas pelo Copas, no entanto, o Banco Central aponta que, de acordo com a lei, a multa máxima permitida é de 25% do capital social apurado no último balanço registrado. No caso da Gradual, essa quantia equivale a apenas R$ 6,316 milhões.