• Notícias
    • criptomoedas
    • Bitcoin
    • Ethereum
    • Brasil
    • Blockchain
    • Economia e Negócios
  • Guias
    • Bitcoin
    • Ethereum
    • Ripple
    • Tron
    • Litecoin
    • EOS
    • Blockchain e ICO
  • Gráficos
    • Bitcoin
    • Ethereum
    • XRP
  • Conversor de moedas
  • Capitalização do Mercado
  • Capitual
Sem resultados
Ver tudo
Criptonizando
Sem resultados
Ver tudo

Começa amanhã: Todas as operações realizadas com criptomoedas devem ser informadas à Receita Federal, saiba como

Por Viviane Nogueira
31/07/2019
receita federal bitcoin criptomoedas investimento

A partir da quinta-feira, 1° de agosto, todas as operações realizadas com criptomoedas deverão ser reportadas mensalmente à Receita Federal, valendo para corretoras, pessoas jurídicas em geral e pessoas físicas.

A Instrução Normativa (IN) n° 1.888 aponta que devem ser informadas as operações como compra e venda, permuta, doação, transferência ou retirada de criptoativo de exchanges.

No caso de pessoas físicas ou jurídicas, é preciso dar informações como data e tipo da operação, nome dos titulares, criptoativos usados e quantidade negociada, o valor da operação (em reais), valor das taxas cobradas pelos serviços e endereço do remetente e destinatário das criptomoedas.

Já as exchanges deverão se identificar, informando a data e tipo da operação, quais criptoativos foram usados e a quantidade negociada, além do valor da operação (em reais) separadamente das taxas de serviço cobradas e os endereços das carteiras de remessa e recebimento, se houver.

Não há limite de valores para a entrega da declaração pelas corretoras, devendo reportar transferências de qualquer montante.

No caso de pessoas físicas e outros tipos de empresas, só é preciso enviar a nova declaração se a soma mensal das operações ultrapassar o valor de R$ 30 mil.

As informações deverão ser prestadas mensalmente através do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC da Receita Federal

O arquivo deverá ser assinado digitalmente pela pessoa física, pelo representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador, mediante o uso de certificado digital válido emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil.

Os dados precisam ser enviados até as 23h59 (horário de Brasília) do último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações, sob risco de penalidades em casos de omissão ou prestação de informações inexatas, incompletas ou incorretas.

Após enviar os dados, o declarante continua tendo a obrigação de guardar os documentos e manter os sistemas de onde elas foram extraídas, informa o texto.

Tudo sobre: Brasilcriptomoedasregulamentação
CompartilharTweetEnviarEnviarCompartilhar

Últimas notícias

facebook-libra-celo-criptomoeda-stablecoin-descentralizada-notícias-coinbase-moeda-digital-bitcoin
Notícias

Facebook movimenta projeto piloto para criptomoeda própria

dogecoin bitcoin preço
Notícias

Petição para Amazon aceitar Dogecoin como forma de pagamento dispara

Bitcoin ao invés de ouro, este o alvo dos investidores
Notícias

Número de ATMs de Bitcoin dispara com adoção em massa

CEO da Coinbase receberá..
Notícias

CEO da Coinbase vende 2% de suas ações

papel token/la casa de papel
Notícias

Papel é o mais novo token deflacionário inspirado em La Casa de Papel

Carregar mais
Deixe o seu comentário

O Criptonizando é um dos maiores portais de notícias do Brasil com informações sobre Criptomoedas, Bitcoin, Blockchain, Defi e dinheiro digital.

  • Contato
  • Política de privacidade
  • Sobre Nós
  • Anuncie

Aviso: O Criptonizando não faz recomendação de investimento.

Sem resultados
Ver tudo
  • Notícias
    • criptomoedas
    • Bitcoin
    • Ethereum
    • Brasil
    • Blockchain
    • Economia e Negócios
  • Guias
    • Bitcoin
    • Ethereum
    • Ripple
    • Tron
    • Litecoin
    • EOS
    • Blockchain e ICO
  • Gráficos
    • Bitcoin
    • Ethereum
    • XRP
  • Conversor de moedas
  • Contato
  • Capitual