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Costa Rica propõe zerar quase todos os impostos sobre o Bitcoin

Os legisladores da Costa Rica estão trabalhando para tornar o país da América Central uma nação favorável ao Bitcoin, com impostos significativamente mais baixos sobre criptomoedas.

Esta semana, a legisladora costarriquenha Johana Obando apresentou um projeto de lei ao Congresso para regular o mercado de criptomoedas no país da América Central.

Obando, que agora tem o meme dos olhos de laser em sua página do Twitter, disse que a Lei do Mercado de Criptoativos (MECA) “daria proteção à propriedade privada virtual individual, à autocustódia de criptoativos e à descentralização” sem interferência do banco central do país.

“Amanhã apresentarei um projeto de lei para garantir segurança jurídica às fintechs e empresas similares na Costa Rica e promover a economia digital e o uso de criptoativos.”

A ideia é ter uma lei que reconheça o que são ativos digitais e permita a compra, venda, pagamento e armazenamento sem interferência do governo da Costa Rica.

Apresentado junto com os deputados Luis Diego Vargas e Jorge Dengo, o projeto de lei não permitiria que o governo tributasse criptomoedas quando usadas para comprar mercadorias.

Também não permitiria que o governo tributasse as criptomoedas armazenadas a frio – e as criptomoedas produzidas pela indústria de mineração também não estariam sujeitas ao imposto sobre o lucro. 

Os lucros da negociação de criptomoedas, no entanto, estariam sujeitos ao imposto de renda.

Em suma, os legisladores querem que o governo da Costa Rica reconheça o que é uma criptomoeda e permita que as pessoas a detenham e gastem em grande parte livremente. 

Isso, disse Obando no Twitter, acabaria atraindo investidores estrangeiros, empresas de fintech e criando empregos para os costarriquenhos.

Mas Obando deixou bem claro que a lei seria diferente da Lei Bitcoin de El Salvador.

“Este projeto de lei propõe o mesmo que El Salvador? Absolutamente não”, disse Obando no Twitter. 

“A MECA introduz as criptomoedas como moeda virtual privada, de livre acesso e circulação, e não obriga o Estado a adquiri-las ou substituí-las.”

Qual sua opinião? Deixe na seção de comentários abaixo.

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