O projeto de lei para dar curso legal ao bitcoin foi aprovado pelo Congresso em El Salvador. O presidente Nayib Bukele anunciou via Twitter na manhã de quarta-feira: “A Lei do Bitcoin foi aprovada por uma maioria absoluta no Congresso salvadorenho. 62 de 84 votos. Histórico.”
O projeto foi enviado ao Congresso na noite de terça-feira contendo 16 artigos. O artigo 1 declara:
“O objetivo desta lei é regular o bitcoin como curso legal irrestrito, com poder libertador, ilimitado em qualquer transação, e a qualquer título que pessoa física ou jurídica pública ou privada exija a realização. “
A nota detalha que a taxa de câmbio entre o bitcoin e o dólar americano “será livremente estabelecida pelo mercado” e os “preços podem ser expressos em bitcoin”.
Além disso, “as contribuições fiscais podem ser pagas em bitcoin”, acrescenta o projeto, observando: “As trocas em bitcoin não estarão sujeitas a imposto sobre ganhos de capital, como qualquer moeda com curso legal”. Além disso, o bitcoin deve ser aceito como pagamento por qualquer pessoa que ofereça bens e serviços.
O Artigo 12 observa que aqueles que “não têm acesso às tecnologias que permitem realizar transações em bitcoin estão excluídos da obrigação” de aceitar bitcoin como pagamentos. “O Estado promoverá a capacitação e os mecanismos necessários para que a população tenha acesso às transações de bitcoin.”
O Artigo 14 explica:
“Antes da entrada em vigor desta lei, o Estado garantirá, através da constituição de um fideicomisso no Banco de Desarrollo de EI Salvador (BANDESAL), a convertibilidade automática e instantânea do bitcoin em USD necessária às alternativas disponibilizadas pelo Estado. “
De acordo com o projeto de lei, a texto entrará em vigor em 90 dias após a publicação no diário oficial. De fato, um grande passo para a criptomoeda.
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