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Investidor processa Mercado Bitcoin após errar a própria senha cinco vezes

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Um usuário da exchange brasileira Mercado Bitcoin perdeu o acesso às próprias criptomoedas após errar a senha mais de cinco vezes. Como resultado, decidiu procurar a Justiça, abrindo uma ação contra a empresa.

No processo, o investidor pede R$ 5 mil de indenização por danos morais e R$ 500 pelo dano material, conforme reportou o Portal do Bitcoin.

A ação corre na Justiça desde dezembro de 2017. Um mês antes, em novembro, o investidor depositou R$ 500 no Mercado Bitcoin e adquiriu 0,01915 BTCs, equivalente a R$ 22.512,00 na época.

No mesmo dia, ele “converteu o Bitcoin em Bitcoin Cash (BCH)”, gerando a quantia líquida de 0.08022 BCH. Contudo, em 12 de novembro do mesmo ano, o investidor errou a própria senha mais de cinco vezes, o que resultou na desativação de sua conta, conforme um e-mail enviado pela corretora.

“Por segurança, sua conta do Mercado Bitcoin com email (….) foi desativada. Fizemos isso para sua proteção, pois sua senha foi inserida 5 vezes de forma incorreta. (…) Para reativar sua conta, favor entrar em contato conosco respondendo a esse e-mail e informar se você foi o responsável pelo bloqueio”.

Contudo, o investidor alegou ter sido lesado pelo Mercado Bitcoin, pois segundo ele, a exchange teria sido informada imediatamente sobre o ocorrido, junto a uma solicitação de desbloqueio da conta.

O cliente teria tentado reativar sua conta por diversas vezes, mas sem sucesso. “Até a presente data, o Réu nem sequer respondeu ao Autor”, diz a ação.

Para a juíza Vania Mara Nascimento Gonçalves, no entanto, “as alegações de falta de resposta não era o principal problema na solução do empasse”.

Na sentença proferida em novembro de 2018, a magistrada entendeu que o bloqueio se deu por conta do próprio investidor, e negou os pedidos de indenização pois o usuário deveria estar ciente dos riscos do negócio,

O cliente recorreu, mas a nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu de forma unânime, na terça-feira (18), por manter a sentença da juíza.

O desembargador Carlos Azeredo de Araújo ainda apontou a incongruência nos fatos apresentados pelo autor da ação.


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