Lei para o Bitcoin é aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos no Brasil

Parece que temos novidades em relação à lei para o Bitcoin no Brasil. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) fez a aprovação das regras definidas pelo PL 3.825/2019, de Flávio Arns (Podemos-PR), que conta com os PLs 3.949/2019, 4.207/2020.

Estas, que tramitam de forma conjunta, pedem a regulamentação do Bitcoin e das criptomoedas em terras brasileiras. 

A sessão, presidida pelo senador Vanderlan Vieira Cardoso (PSD-GO), movimentou um pouco os ânimos.

As três propostas foram criadas pelo senador Irajá (PSD-TO), no qual apresentou um substitutivo para o projeto do senador Flávio Anrs, recomendando também o arquivamento de outras matérias.

O relator apontou em seu texto que incluiu sugestões de outras propostas dos demais senadores, bem como de integrantes do governo e debatedores que tiveram participação nas audiências públicas feitas pelo CAE.

“É um projeto que criamos em conjunto com o Banco Central, com a CVM, junto com a Receita Federal do Brasil e várias outras entidades e empresas privadas”, apontou o senador.

Ele ainda continuou afirmando: “Nós estamos alterando o código penal para tipificar os crimes de pirâmides financeiras e outros crimes de fraudes com criptomoedas com pena de reclusão para 4 a 8 anos. Nosso objetivo é incentivar os negócios com criptomoedas e proteger os investidores”.

Afinal, temos uma lei para o Bitcoin?

Este substitutivo aponta que caberá ao Poder Executivo a definição de quais órgãos irão normatizar, bem como fiscalizar, as transações relacionadas às criptomoedas.

A proposta é que o Executivo estabeleça medidas que se alinhem aos padrões internacionais. Estas, portanto, devem ser eficientes para afastar a lavagem de dinheiro e ocultação de bens, combatendo também organizações criminosas.

O presidente da casa, o Senador Vanderlan Vieira (PSD-GO) afirmou: “Estamos perdendo muito tempo, precisamos regulamentar isso urgente”.

Mas temos um detalhe: a aprovação do projeto de lei aconteceu na Comissão de Assuntos Econômicos. 

Sendo assim, para ela se tornar realmente uma lei depende-se da aprovação de outros, como Plenário do Senado, Câmara dos Deputados e, por fim, sanção presidencial.

O que foi aprovado?

Entre os pontos presentes no texto aprovado encontramos a definição de ativo virtual. Portanto, este é a representação digital do valor que pode ser negociado ou  por meios eletrônicos.

Em palavras mais simples, trata-se de moedas negociadas de forma totalmente online, excluindo-se moedas soberanas (emitidas pelo governo) e eletrônicas.

Ainda, o texto aponta a prestadora de serviços de ativos digitais como empresa que executa, em nome de terceiros, serviços, como:

  • Resgate de criptomoedas;
  • Troca entre uma ou mais criptomoedas;
  • Transferência de ativos virtuais;
  • Custódia ou administração desses ativo;
  • Participação em serviços financeiros relacionados.

Ainda encontramos no projeto princípios para os agentes das criptomoedas. Ou seja, proteção à poupança popular, segurança de informações e cuidado com a proteção de dados.

Além disso, existe a previsão de quatro a oito anos de prisão, bem como uma multa, para aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude relacionada a prestação de serviços de ativos digitais.

LEIA MAIS: Queda do Bitcoin continua sendo um sinal positivo para os detentores de longo prazo, aponta IntoTheBlock

Disclaimer
As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a opinião do autor. Não constituem aconselhamento financeiro, jurídico ou de investimento. O mercado de criptomoedas é volátil e envolve riscos. Faça sua própria pesquisa antes de tomar qualquer decisão.

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