Em ação milionária, fundador do Bitcoin Banco tem imóveis bloqueados pela justiça

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Na última quinta-feira (18), a 21° Subseção Cível de Curitiba, no Paraná, ordenou o bloqueio de sete imóveis de Cláudio Oliveira, fundador do grupo Bitcoin Banco.

medida liminar, tomada pela juíza Karine Antunes, aconteceu em favor de um cliente do grupo, que teve mais de 56 bitcoins presos nas exchanges da companhia, e visa garantir uma possível execução de R$ 1.939.797,45, informou o Portal do Bitcoin.

O pedido de liminar do cliente para que os imóveis fossem bloqueados, foi acatado após uma decisão da juíza substituta de 2° grau Denise Antunes, da 18° Câmara Cível.

A decisão derrubou uma liminar do mesmo autor, que ordenava a devolução imediata dos bitcoins retidos pela NegocieCoins e TemBTC, após o grupo apresentar recurso questionando a liminar.

Para Denise Antunes, a concessão da liminar que ordenava a devolução dos BTC se confunde com o mérito da questão e haveria risco de não poder reverter a medida caso o grupo estivesse certo.

O termo de arresto, referente à liminar da 21° Subseção Cível de Curitiba, foi expedido na segunda-feira (22), e impede Cláudio Oliveira de vender ou alienar os bens. Nele, os seguintes imóveis são listados:

  • três áreas de terra que somam 128 mil metros quadrados em São José dos Pinhais, no Paraná;
  • uma casa de dois andares num condomínio residencial de uma zona nobre de Curitiba;
  • uma loja no centro comercial de Curitiba
  • um quinhão terra de 8 hectares, 78 ares e 19 centiares em Goiás
  • uma casa no valor de R$ 1,9 milhão em Anápolis-GO;

Após o autor da ação levar para a juíza telas da Receita Federal como provas de que Cláudio Oliveira não estava mais como sócio do grupo, Karine Antunes decidiu que havia elementos para se conceder a medida cautelar para bloquear os bens imóveis do réu.

“O autor aponta que o requerido Claudio já não pertence ao quadro societários das pessoas jurídicas requeridas, tendo sido sua saída poucos dias após esta demanda. Ainda, relatam a existência de quase R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) em débitos advindos de discussões judiciais em decorrência de quebra contratual por parte das empresas requeridas, até então presididas pelo réu Cláudio, o que torna mais concreto as alegações que justificam a medida cautelar”, consta no processo.

No entanto, o fundador do Bitcoin Banco ainda permanece como sócio, tendo deixado apenas o quadro social da empresa.

Ainda, por ser uma ação que pode ser revertida a qualquer momento, a juíza disse que a medida não pode ser interpretada como um descumprimento ao acórdão que cassou a liminar anterior.

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