Mercado Bitcoin é condenado pela Justiça a ressarcir clientes em mais de R$ 30.000

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A corretora brasileira de criptomoedas Mercado Bitcoin foi condenada pela Justiça a ressarcir dois clientes em cerca de R$ 33.000. As decisões foram publicadas no Diário Oficial de Justiça do Estado de São Paulo nesta sexta-feira (13).

No processo que corre na 35ª Vara Cível do Foro Central Cível, o cliente alegou ter depositado R$ 41,6 mil na corretora. Contudo, o valor teria sido enviado para outra pessoa, através de três ordens de retirada – possivelmente devido a uma invasão da carteira do cliente junto ao Mercado Bitcoin.

Ao procurar o Procon, a vítima conseguiu receber R$ 10.000, e buscou a Justiça para pedir o restante do dinheiro, além de outros R$ 50 mil em ressarcimento e honorários do advogado.

Sistema de segurança falho

A defesa do Mercado Bitcoin alegou “ausência de responsabilidade pelo fato ocorrido, uma vez que não foi o seu servidor que foi hackeado, e sim o celular do autor”, e o juiz entendeu que as alegações da vítima foram “parcialmente procedentes”, já que o roubo poderia ter sido evitado “caso a ré adotasse cautelas mínimas adotadas por sociedades que atuam no mesmo ramo.

A corretora então foi condenada a pagar metade do valor da causa mais indenização, pois, segundo o juiz, o sistema de segurança da empresa “demonstrou-se falho”, já que não poderia ter enviado valores a uma conta de titularidade diferente do cliente.

“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar o réu à restituição de R$ 15.397,51 (quinze mil trezentos e noventae sete reais e cinquenta e um centavos) e ao pagamento de indenização pela perda de umachance no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Ambos os valores serão atualizados pelaTabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data em que solicitado o resgatedos investimentos (dezembro de 2017) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação”, diz a sentença.

Número da carteira alterado por funcionário

No segundo caso, o Mercado Bitcoin foi condenado a pagar R$ 5.341,00 a uma cliente que teria feito três transferências para a corretora, mas a terceira não teria dado certo devido a alteração do número de sua wallet por algum funcionário da empresa.

A corretora se defendeu dizendo que não houve fraude por parte dos funcionários e que a cliente teria errado ao digitar o número de sua carteira digital. Contudo, o juiz determinou devolução do valor total para a autora da ação, tendo em vista que a empresa não conseguiu provar que o erro foi da usuária.

“Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação e condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$ 5.341,00 (…) em 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, mediante oportuna intimação em fase de cumprimento de sentença para a comprovação do pagamento, sob pena de multa de 10% e penhora.”


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As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a opinião do autor. Não constituem aconselhamento financeiro, jurídico ou de investimento. O mercado de criptomoedas é volátil e envolve riscos. Faça sua própria pesquisa antes de tomar qualquer decisão.

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