Taxa de um centavo a cada 10 transações: PIX colocará fim no TED e DOC, mostra Banco Central

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a tabela com as taxas de custos para transações no PIX, sistema de pagamentos instantâneos que será lançado oficialmente para toda a população em 16 de novembro deste ano.

As informações passadas por meio de uma Instrução Normativa publicada nesta quinta-feira (06) no Diário Oficial da União mostram que o sistema não veio para brincadeiras, podendo dar um fim nas operações de TED e DOC.

Isso porque, segundo o documento, as instituições deverão pagar R$0,01 (um centavo) a cada 10 transações enviadas pelo PIX, valor muito mais barato que as outras duas operações que são as mais usadas por brasileiros atualmente na transferência de dinheiro entre instituições financeiras.

Os valores representam o preço do serviço para a plataforma de pagamentos do Sistema de Informações Banco Central (Bacen), que será embutido nos custos das empresas que usarem os serviços.

Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, declarou anteriormente que o sistema veio com o objetivo de interligar instituições bancárias, tendo como princípios principais ser seguro, aberto, barato, transparente e rápido.

Usuários pagarão menos de um centavo por transação?

Embora o “Crédito em Conta PI própria em função da liquidação de ordem de pagamento instantâneo” custe para as instituições apenas um centavo a cada 10 transações, que serão pagos ao BCB, estas ficam livres para cobrar um valor maior dos clientes, ficando a critério de cada instituição, aponta o Cointelegraph.

Embora o preço possa aumentar ao chegar no consumidor final, a promessa é que os valores ainda fiquem muito mais baixos do que as operações de TED e DOC, que variam entre R$8 e R$20 por transação.

Com funcionamento 24h por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados, o PIX inova o sistema atual e foi concebido como uma “resposta ao bitcoin”, segundo Campos Neto.

O executivo também afirmou que o PIX vai terminar em uma moeda digital.

Participarão do PIX 980 instituições financeiras, e a Instrução Normativa BCB N°3 entrará em vigor em 1 de novembro de 2020.

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