Na última quinta-feira (3), a Polícia Federal deflagrou, em conjunto com o GAECO/MPF, a Operação Valeta.
A terceira fase da Operação Kryptos tem como objetivo desarticular a organização criminosa responsável por fraudes bilionárias envolvendo criptomoedas.
Uma equipe de policiais federais deu cumprimento a um mandado de prisão preventiva e a cinco mandados de busca e apreensão.
Os mandados, que foram expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foram cumpridos nos estados do Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Na vara, tramitam as ações contra a suposta quadrilha comandada por Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó dos Bitcoins”.
Os trabalhos decorreram de um esforço conjunto entre a Polícia Federal e Ministério Público Federal.
De acordo com a investigação, uma advogada desenvolvia o papel de intermediar a movimentação financeira da principal empresa investigada na Kryptos.
Assim, a advogada seria a responsável pela administração de duas empresas sediadas em Campo Grande/MS.
Além disso, seria a administradora de uma corretora de criptoativos concebida possivelmente com o intuito de esconder os valores movimentados pelo esquema criminoso.
Conforme apurado, a investigada vinha dando continuidade nas atividades ilícitas desenvolvidas pela referida empresa.
Segundo a Polícia Federal, mesmo após a deflagração da primeira fase da operação Kryptos, as empresas da advogada continuaram em operação.
Ainda segundo o órgão, a atividade de intermediação das movimentações financeiras ilícitas foi intensificada após a deflagração da citada operação, em agosto de 2021.
Embora a polícia não mencione qual o país ou países estariam envolvidos na “intermediação” da advogada, o nome da operação (Valeta) é alusivo à capital de Malta, paraíso fiscal europeu.
Penas de até 22 anos de reclusão
Os investigados na operação poderão responder pela prática de diversos crimes.
Entre os crimes estão emissão ilegal de valores mobiliários sem registro prévio, organização criminosa e lavagem de capitais.
Por fim, se condenados, poderão cumprir pena de até 22 anos de reclusão.
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