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Tem dívidas com a Receita? Órgão oferece descontos de até 50% em parcelamento, confira

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Uma nova iniciativa da Receita Federal oferece descontos de até 50% para contribuintes que estiverem em dívida com o Fisco.

A medida de transação tributária vale para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários mínimos – equivalente a R$ 62,7 mil.

Há cerca de 340 mil processos administrativos para discussão de débitos de baixo valor na Receita atualmente, totalizando um volume de R$ 10,7 bilhões em dívidas. Contudo, a novidade visa facilitar a quitação desses débitos.

Com início em 16 de setembro, o período de adesão vai até 29 de dezembro, e a campanha conta com descontos que variam de 20% a 50%.

Será possível parcelar o pagamento em até 52 parcelas, mas é preciso se atentar ao fato de que estão valendo apenas dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2019.

“Podem ser indicados os débitos que não superem 60 salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento 31 de dezembro de 2019”, informou a Receita no edital publicado na última quarta-feira (02), no Diário Oficial da União,

De acordo com as regras, os contribuintes pagam uma entrada equivalente a 6% da dívida que restar após os descontos, que variam conforme o número de prestações. Veja as possibilidades de desconto:

As modalidades estarão disponíveis para adesão no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), no site oficial da Receita. Ao acessá-lo, basta acessar o serviço “Transação”. Em seguida, abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.

Não entram na campanha os débitos: apurados no Simples Nacional; declarados pelo contribuinte; que tenham sido objeto de parcelamento; ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Frederico Faber, subsecretário de Arrecadação da Receita, diz que a expectativa é que a iniciativa gere uma arrecadação de R$ 300 milhões em 2020 e cerca de R$ 1 bilhão ao ano a partir de 2021.

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