Em Portugal, tanto a negociação de criptomoedas quanto pagamentos usando os ativos não serão tributados, conforme confirmado pela Autoridade Tributária do país.
Em documento oficial, o órgão afirma que a negociação de criptomoedas por moedas fiduciárias é isenta de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), acrescentando que usuários de criptoativos não precisam pagar imposto de renda.
O texto cita uma decisão de 2015 proferida pelo Tribunal de Justiça Europeu sobre o caso envolvendo o principal portal de Bitcoin sueco bitcoin.se e seu moderador David Hedqvist, onde a corte decidiu que o BTC é um meio de pagamento e deveria estar isento de IVA.
Brasil na contramão
Atualmente, uma das propostas sendo debatidas no Brasil é o Projeto de Lei n° 834, do deputado estadual de São Paulo Thiago Auricchio (PL), que propõe que usuários paguem impostos por transações envolvendo bitcoin e outras criptomoedas.
A proposta, que está sendo debatida na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e já foi protocolada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, também prevê que heranças recebidas com criptomoedas estejam sujeitas à impostos.
Declaração de criptomoedas no Imposto de Renda
Posse ou lucros obtidos com criptoativos devem ser declarados no Imposto de Renda, conforme Instrução Normativa (IN) n° 1.888.
Contudo, pessoas físicas só precisam enviar a declaração caso a soma mensal das operações ultrapassar o valor de R$ 30 mil.