CVM proíbe mais empresas de Forex e criptomoedas no Brasil

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Em nova publicação nesta quarta-feira (11), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu mais duas empresas voltadas ao mercado Forex e de criptomoedas de atuarem no Brasil.

O impedimento ocorreu por meio de dois Atos Declaratórios que determinam a suspensão imediata das plataformas internacionais.

Além da proibição, também ficou determinada uma multa diária em caso de descumprimento dos decretos da autarquia.

Por meio do Ato Declaratório 18.209, a CVM suspendeu as atividades da Esos International LTD, responsável pela AInvestments que oferece negociações no mercado Forex em sua plataforma.

A outra empresa proibida pela autarquia é a Aronex Corporation LTD, que opera a plataforma 2invest, de opções de investimento em Forex e criptoativos. A ordem de suspensão das atividades veio por meio do Ato Declaratório 18.210

De acordo com a CVM, as empresas não possuem autorização ou dispensa da autarquia para captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976.

A autarquia informa ainda que há evidência de indícios de que ambas as empresas:

“Por diversos meios, incluindo a utilização de páginas na rede mundial de computadores e o uso de propaganda em websites”, efetuam “a captação irregular de clientes para a realização de operações com derivativos nos denominados mercado Forex (Foreign Exchange) e CFD (Contract for Difference)”.

Sendo assim, foi determinada a suspensão imediata “de qualquer oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de oportunidades de investimento nos mercados Forex e CFD, por qualquer meio”, escreveu a CVM.

Por fim, a CVM informa que, caso as determinações não sejam seguidas pelas empresas, elas estarão sujeitas a pagar uma multa diária de R$ 1 mil.

“A não observância da presente determinação a sujeitará à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório”, finaliza os documento.

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