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Criptomoedas entram na lei de imposto sobre herança no Acre

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O governo do Acre sancionou uma lei complementar de imposto sobre herança na segunda-feira (14) que inclui as criptomoedas, como Bitcoin, entre bens ou direito.

A legislação foi assinada pelo governador Gladson de Lima Cameli, e publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, n° 12.941.

Com isso, residentes no estado que possuam criptomoedas estarão sujeitos ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre qualquer transmissão de bens, seja por herança, doação ou testamento.

Conforme a medida assinada pelo governador do Acre, criptoativos estão incluídos na lei complementar como bens e direito:

“Entende-se como qualquer bem ou direito dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente, criptomoedas, depósito bancário e crédito em conta corrente, em poupança e a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo e qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia.”

Sendo assim, de acordo com a Lei Complementar n.º 373, de 11 de dezembro de 2020, residentes no Estado do Acre que receberem Bitcoin ou outros criptoativos por meio de herança ou doação, terão que pagar tributos para o governo.

A lei recai não apenas sobre criptomoedas, como também dinheiro, títulos, ações e investimentos.

De acordo com o texto, os impostos variam entre 2% a 8%.

No entanto, a medida é estadual, portanto, não afeta o restante do país.

Em São Paulo, foi aprovado no ano passado o Projeto de Lei 834/2019, que prevê a aplicação de impostos sobre transações envolvendo criptomoedas, assim como heranças recebidas.

O projeto de autoria dos deputados Thiago Auricchio (PL-SP) e Marta Costa (PSD-SP), está sendo discutido, e ainda precisa ser apreciado pela Comissão de Constituição de Justiça.

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