Receita Federal compartilha carta com orientações para a declaração de criptomoedas

Receita Federal compartilha carta com orientações para a declaração de criptomoedas
Receita Federal compartilha carta com orientações para a declaração de criptomoedas

A declaração do Imposto de Renda de 2021 está prestes a começar e a Receita Federal já se adiantou compartilhando diversas dicas com os contribuintes e ressaltando a importância da declaração das criptomoedas.

A carta, que foi publicada nesta terça-feira (16), citou, entre outros assuntos, as obrigações fiscais do contribuinte sobre o Bitcoin e outras criptomoedas. Anualmente, as declarações são feitas entre 1° de março e 30 de abril. Apenas em 2020, por conta da pandemia, o prazo contou com uma extensão.

A Receita Federal já está se preparando para o processo

A Receita Federal informou na carta que criptoativos ou moedas virtuais não são apenas Bitcoins, por isso é importante que todas as operações realizadas neste meio sejam declaradas.

O processo de declaração é a primeira regulamentação de criptomoedas no Brasil. A Receita Federal conta com a medida há dois anos, incluindo a mesma na Instrução Normativa n° 1888/2019.

O documento ressalta que tanto pessoas jurídicas quanto físicas devem fazer a declaração de suas criptomoedas. Inclusive, os prazos para a realização do processo são os mesmos para ambos.

O processo é gratuito

Um ponto frisado pela RF na carta é que a declaração está disponível para toda a população. Portanto, não é necessário pagar pela realização do serviço, sendo assim um processo totalmente gratuito.

É previsto que nos próximos anos a IN n° 1888/2019 sofra alterações, porém quais serão as novas medidas que virão por aí ainda não foram divulgadas. Portanto, as regras de 2019 continuam valendo. É importante lembrar que quem não recolhe os impostos sobre suas criptomoedas pode estar sujeito a pagar multas.

Multa sobre atraso

É importante lembrar que quem não recolhe os impostos sobre suas criptomoedas pode estar sujeito a pagar multas. Além disso, aqueles que enviarem sua declaração após o prazo estabelecido, terá de arcar com uma Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).

O valor da multa é equivalente a 1% ao mês sobre o valor devido. O mínimo é de R$165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Disclaimer
As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a opinião do autor. Não constituem aconselhamento financeiro, jurídico ou de investimento. O mercado de criptomoedas é volátil e envolve riscos. Faça sua própria pesquisa antes de tomar qualquer decisão.

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